Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

 

Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 1986, em seu Artigo 9º, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) reflete as conclusões do EIA e contempla, entre outros aspectos, os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e a recomendação quanto à alternativa mais favorável.

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, com informações em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens, bem como todas as conseqüências ambientais de determinado empreendimento.