Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
Esse é um estudo caracteristicamente familiar aos empreendimentos de mineração. Porém, a exemplo de outros estudos citados, não há impedimento para que o órgão ambiental licenciador solicite a apresentação de um PRAD para a recuperação de área degradada decorrente, por exemplo, da implantação de um canteiro para construção de uma usina hidrelétrica.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD - é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT, e outras normas pertinentes.
As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:
a. caracterização e avaliação da degradação ambiental;
b. definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
c. definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
d. proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.